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domingo, 29 de maio de 2011

Princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade tem relevante importância na aplicação dos direitos e garantias individuais, tendo em vista que cria um obstáculo protetor dos direitos fundamentais do cidadão, principalmente no direito penal, a fim de não permitir ao Estado a violação abusiva da liberdade do indivíduo, principalmente em relação aplicação da pena.
Outra característica fundamental do princípio da proporcionalidade é revolver o conflito entre princípios, onde o juiz fará a valoração dos institutos para aplicar a lei, ou os demais princípios, ao caso concreto. Nesse caso é necessário haver ponderação para harmonizar os diversos interesses existentes em uma mesma relação jurídica.
Portanto, o princípio da proporcionalidade tem aplicação na verificação da constitucionalidade das leis, quando ocorrem conflitos de direitos e garantias constitucionais.
O princípio da proporcionalidade tem íntima relação com os demais princípios, dentre os quais destacamos o princípio da isonomia, o princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade.
A aplicação do princípio da proporcionalidade deve ser realizada mediante critérios coerentes e racionais, tendo em vista que o aplicador do direito deverá hierarquizar os valores e princípios aplicáveis ao caso concreto a fim de decidir de maneira justa e obter o respeito e a proteção da dignidade humana.
Em relação a aplicação do princípio da proporcionalidade Teresa Arruda Alvim Wambier leciona:

Tem-se que os princípios, em geral, não são como as regras jurídicas no sentido estrito, já que, muitas vezes, o respeito exagerado a um deles pode levar à afronta a outro, o que seria indesejável, se, efetivamente, dado ordenamento jurídico os adota a ambos. No âmbito do processo, pode-se pensar que o excessivo apego ao princípio do contraditório poderia levar a que se considerasse inconstitucional a possibilidade de que houvesse decisões liminares, que gerassem constrição no patrimônio do réu, sem que esse fosse antes ouvido. Neste caso, estaria sendo esquecido o princípio segundo o qual o processo há de ser efetivo e estaria, por isso, equivocada a solução. Justamente em casos desse tipo desempenha papel de relevo o princípio da proporcionalidade.”
[1]

O princípio da proporcionalidade não está expresso na Constituição Federal, sendo que a origem desse instituto remonta a doutrina alemã (proibição de excessos) e a doutrina norte americana (razoabilidade). No entanto, o fato de não estar positivada na nossa Constituição não constitui obstáculo para a aplicação.
A proporcionalidade teve aplicação inicial no Direito Administrativo, mais precisamente em decorrência do uso do poder de policia como evolução do princípio da legalidade, a fim de evitar atos administrativos arbitrários.
Por fim, esclarecemos que não há hierarquia entre os princípios constitucionais, sendo certo que todas as normas constitucionais tem idêntica importância e dignidade. Entretanto, conforme acima mencionado, pode ocorrer, no caso concreto, a colisão entre direitos fundamentais, momento em que o princípio da proporcionalidade traduz-se na ferramenta que ampara e possibilita a tomada de uma justa decisão, tendente a preservar os princípios constitucionais.
Portanto, o princípio da proporcionalidade é um ótimo instrumento para o operador do direito viabilizar a melhor interpretação quando ocorre antagonismo entre os direitos fundamentais, buscando-se a conciliação para a aplicação do princípio apropriado.


[1] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recurso Especial Recurso Extraordinário e Ação Rescisória. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p.80.


Arnaldo Varalda Filho